A presidenta da
República, Dilma Rousseff, sancionou no último dia 23/6 (segunda) a lei que
garante ao agricultor familiar, ao Microempreendedor Individual (MEI) e ao
empreendedor da Economia Solidária a isenção do pagamento da Taxa de
Fiscalização de Vigilância Sanitária da Anvisa. A medida está no artigo 18 da
lei 13.001/14, publicada no Diário Oficial da União.
De
acordo com o artigo, os três tipos de empreendedores não precisam mais pagar as
taxas para regularizar suas empresas e produtos na Agência. A medida é
resultado do programa Inclusão Produtiva com Segurança Sanitária, da Anvisa,
que faz parte do programa Brasil Sem Miséria, do Governo Federal.
A
proposta é de que as ações de vigilância sanitária sirvam como alavanca e
suporte ao empreendimento familiar rural,
ao empreendimento da economia
solidária e o microempreendedor individual. Este é o publico que enfrenta
maior dificuldade na formalização de seus negócios e atendimento às regras
sanitárias.
É
o caso, por exemplo, de um agricultor familiar que produza doces ou geléias e
que legalizados perante a vigilância sanitária terão mais qualidade e
oportunidades de negócios. Até a publicação da lei, por exemplo, a notificação
de fabricação de um alimento por um microempreendedor individual custava R$
90,00.
A
medida também alcança farmácias e drogarias que funcionem como MEI, e neste
caso estarão isentos da taxa anual de R$ 500,00 que incide sobre cada
estabelecimento para poderem funcionar.
Em
outubro do ano passado a Agência já havia aprovado uma resolução que
racionalizou e simplificou os procedimentos e requisitos de regularização do
MEI e do agricultor familiar junto ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Com
a sanção da lei pela Presidenta, a legislação sanitária brasileira garante ao
agricultor familiar, ao MEI e ao empreendedor da economia solidária melhores
condições de prosperar em seus negócios sem perder de vista a segurança
sanitária dos produtos.
Fonte:
Anvisa/UNICAFES
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