São
atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educação infantil,
ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados
em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com
o poder público), por meio da transferência de recursos financeiros.
O Pnae
tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da
Constituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três
esferas governamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado
mediante a garantia de "educação infantil, em creche e pré-escola, às
crianças até cinco anos de idade" (inciso IV) e "atendimento ao
educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas
suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e
assistência à saúde" (inciso VII).
Atualmente,
o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada
aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino:
- Creches: R$ 1,00
- Pré-escola: R$ 0,50
- Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60
- Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30
- Ensino integral: R$ 1,00
- Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90
- Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50
O repasse é feito diretamente aos
estados e municípios, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior ao do
atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade,
por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), pelo FNDE, pelo Tribunal
de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo
Ministério Público.
O orçamento do Programa para 2014
é de R$ 3,5 bilhões, para beneficiar 43 milhões de estudantes da educação
básica e de jovens e adultos. Com a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% desse
valor – ou seja, R$ 1,05 bilhão – deve ser investido na compra direta de
produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento
econômico e sustentável das comunidades.
Fonte: www.fnde.gov.br
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