No dia 22 de março de 1992, a ONU, além de
instituir o Dia Mundial da Água, divulgou a Declaração Universal dos Direitos da
Água, que é ordenada em dez artigos. Veja a seguir alguns
trechos dessa declaração:
1- A água faz parte do
patrimônio do planeta;
2-A água é a seiva do nosso
planeta;
3- Os recursos naturais de
transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados;
4- O equilíbrio e o futuro de
nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos;
5- A água não é somente
herança de nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos
sucessores;
6- A água não é uma doação
gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é,
algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer
região do mundo;
7- A água não deve ser
desperdiçada nem poluída, nem envenenada;
8- A utilização da água
implica respeito à lei;
9- A gestão da água impõe um
equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem
econômica, sanitária e social;
10- O planejamento da gestão
da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua
distribuição desigual sobre a Terra.
Como toda a população necessita da água para a
sua sobrevivência, em julho de 2010, a Assembleia Geral das Nações Unidas
declarou, através da Resolução A/RES/64/292, que a água limpa e segura e o saneamento
básico são direitos humanos. Sendo assim, a água de qualidade e
o saneamento básico passaram a ser um direito garantido por lei.
O uso racional e sua preservação são
fundamentais para garantir qualidade de vida para a nossa geração e para as
futuras. Faça uso
consciente da água!
Por Ma. Vanessa dos Santos
Fonte: http://brasilescola.uol.com.br/datas-comemorativas/dia-nacional-da-agua.htm
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