CONSTRUINDO RELAÇÕES ÉTICA E SOLIDÁRIA ENTRE O CAMPO E CIDADE

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A Rede Bragantina de Economia Solidária Artes & Sabores é constituída por 15 (quinze) empreendimentos associativos, atuantes em quatros municípios do Território Nordeste Paraense. Essa Rede tem como entidade de apoio e fomento, a Escola de Formação Para Jovens Agricultores de Comunidades Rurais Amazônicas - ECRAMA e o Centro de Estudos e Defesa do Negro do Pará – CEDENPA, que desenvolvem atividades de educação formal profissionalizante, educação não formal e continuada quanto ao Direitos Humanos, Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais. Esta organização trabalha com princípios e práticas da Economia Solidária, tendo como objetivo: DESENVOLVER E FOMENTAR AÇÕES COLETIVAS DE PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E CONSUMO CONSCIENTE, COM HOMENS E MULHERES DO CAMPO E DA CIDADE, VALORIZANDO OS SABERES E A CULTURA DOS POVOS DO BIOMA AMAZÔNICO.

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quinta-feira, 8 de março de 2018

8 DE MARÇO DIA DA MULHER – LEI MARIA DA PENHA

Neste dia não poderemos deixar de mencionar a lei Maria da Penha, que é uma conquista histórica das mulheres brasileiras. Seu nome é em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, uma farmacêutica cearense que sofreu 2 tentativas de assassinato por parte do seu marido, o professor colombiano Marco Antonio Heredia Viveros, em 1983. Na primeira tentativa ele atirou simulando um assalto, na segunda tentou eletrocutá-la.
Maria da Penha ficou paraplégica por causa das agressões, e lutou para que seu ex-marido fosse condenado. Dezenove anos depois, o agressor foi condenado a oito anos de prisão. Por meio de recursos jurídicos, ficou preso por dois anos. Solto em 2004, hoje está livre.
Em 7 de agosto de 2006, foi sancionada pelo ex presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva a Lei Maria da Penha[1], na qual há aumento no rigor das punições às agressões contra a mulher, quando ocorridas no ambiente doméstico ou familiar.
A Lei Maria da Penha reconhece a gravidade dos casos de violência doméstica e retira dos juizados especiais criminais (que julgam crimes de menor potencial ofensivo) a competência para julgá-los. Em artigo publicado em 2003, a advogada Carmem Campos apontava os vários déficits desta prática jurídica, que, na maioria dos casos, gerava arquivamento massivo dos processos, insatisfação das vítimas e banalização da violência doméstica.

FONTE: https://optclean.com.br/dia-da-mulher-8-de-marco/


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