Esta ação
nociva sobre a terra, igualmente danosa à saúde de quem utiliza esses venenos,
vem merecendo forte e bem fundamentada reação de organizações populares de
defesa do meio ambiente e de estudos científicos comprobatórios dos seus maus
efeitos.
No
julgamento de um mandado de segurança impetrado no Rio Grande do Sul
contra a proibição determinada pela FEPAM (Fundação Estadual de
Proteção ao Meio Ambiente) de o herbicida Paraquate Alta 200 SL
ser comercializado neste Estado, o Tribunal de Justiça local, em decisão
liminar, contrariou a proibição, liberando a circulação da mercadoria venenosa.
Atendendo um pedido de suspensão da segurança, porém, interposto pela Fepam,
representada neste caso pelo advogado Egbert Scheid Mallmann (processo
SS 5230), o Supremo Tribunal discordou do Tribunal gaúcho. Reconheceu a
validade da proibição de venda do produto nocivo, por um despacho liminar da
sua presidenta, sob argumentação de difícil, para não dizer impossível,
questionamento.
Conforme
notícia publicada no site do Supremo datada de 11 deste maio, a
fundamentação jurídica do pedido feito pela Fepam sobre os riscos
resultantes da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
denunciou entre outras razões, o seguinte: “...o ingrediente ativo do
agrotóxico (paraquate) tem alta toxidade e pode desencadear no trabalhador rural que o manipula mutagenicidade e doença de Parkinson,
e danos para o meio ambiente, em especial aos mamíferos leporídeos e aos ovos
de aves. Ressaltou que não há antídoto no caso de intoxicação aguda causada
pela exposição dos agricultores ao produto.” {...} “Informou ainda que o
herbicida não possui registro em nenhum país-membro da União Europeia.”
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