CONSTRUINDO RELAÇÕES ÉTICA E SOLIDÁRIA ENTRE O CAMPO E CIDADE

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A Rede Bragantina de Economia Solidária Artes & Sabores é constituída por 15 (quinze) empreendimentos associativos, atuantes em quatros municípios do Território Nordeste Paraense. Essa Rede tem como entidade de apoio e fomento, a Escola de Formação Para Jovens Agricultores de Comunidades Rurais Amazônicas - ECRAMA e o Centro de Estudos e Defesa do Negro do Pará – CEDENPA, que desenvolvem atividades de educação formal profissionalizante, educação não formal e continuada quanto ao Direitos Humanos, Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais. Esta organização trabalha com princípios e práticas da Economia Solidária, tendo como objetivo: DESENVOLVER E FOMENTAR AÇÕES COLETIVAS DE PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E CONSUMO CONSCIENTE, COM HOMENS E MULHERES DO CAMPO E DA CIDADE, VALORIZANDO OS SABERES E A CULTURA DOS POVOS DO BIOMA AMAZÔNICO.

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sábado, 26 de maio de 2018

O PRETENSO DIREITO DE ENVENENAR A TERRA SOFRE DERROTA FEIA NO SUPREMO


Esta ação nociva sobre a terra, igualmente danosa à saúde de quem utiliza esses venenos, vem merecendo forte e bem fundamentada reação de organizações populares de defesa do meio ambiente e de estudos científicos comprobatórios dos seus maus efeitos.
No julgamento de um mandado de segurança impetrado no Rio Grande do Sul contra a proibição determinada pela FEPAM (Fundação Estadual de Proteção ao Meio Ambiente) de o herbicida Paraquate Alta 200 SL ser comercializado neste Estado, o Tribunal de Justiça local, em decisão liminar, contrariou a proibição, liberando a circulação da mercadoria venenosa. 
Atendendo um pedido de suspensão da segurança, porém, interposto pela Fepam, representada neste caso pelo advogado Egbert Scheid Mallmann (processo SS 5230), o Supremo Tribunal discordou do Tribunal gaúcho. Reconheceu a validade da proibição de venda do produto nocivo, por um despacho liminar da sua presidenta, sob argumentação de difícil, para não dizer impossível, questionamento.
Conforme notícia publicada no site do Supremo datada de 11 deste maio, a fundamentação jurídica do pedido feito pela Fepam sobre os riscos resultantes da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul denunciou entre outras razões, o seguinte: “...o ingrediente ativo do agrotóxico (paraquate) tem alta toxidade e pode desencadear no trabalhador rural que o manipula mutagenicidade e doença de Parkinson, e danos para o meio ambiente, em especial aos mamíferos leporídeos e aos ovos de aves. Ressaltou que não há antídoto no caso de intoxicação aguda causada pela exposição dos agricultores ao produto.” {...} “Informou ainda que o herbicida não possui registro em nenhum país-membro da União Europeia.”


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