Ministro rejeita recurso e mantém decisão obtida
pelo Idec que exige informação no rótulo sobre uso de ingredientes
geneticamente modificados, independentemente da quantidade
O
direito dos consumidores brasileiros à informação sobre transgênicos volta a
prevalecer. Em decisão proferida no último dia 12 de Maio de 2016, o ministro
do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin manteve a decisão obtida pelo
Idec e voltou a garantir a indicação no rótulo de alimentos que utilizam
ingredientes geneticamente modificados, independentemente da quantidade
presente.
FONTE: www.idec.org.br
A
exigência estava suspensa desde 2012, por uma decisão liminar (provisória) do
ministro Ricardo Lewandovski, do STF, que atendeu ao pedido da União e da
Associação Brasileira de Indústria de Alimentos (Abia) contra a decisão do
Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), que foi favorável à ação
do Idec.
A
União e Abia alegavam que a decisão do TRF-1 “usurpava a competência” do STF de
decidir sobre o tema. Mas, ao julgar o recurso, Fachin não concordou. Em
decisão monocrática (analisada apenas por um julgador), o ministro relator do
processo validou a decisão do Tribunal.
Código
do Consumidor x Decreto
A
decisão do TRF-1 que voltou a valer acolhe o pedido do Idec de rotulagem de
qualquer teor de transgênicos e afasta a aplicação do Decreto n° 4.680/03, que
flexibiliza a exigência de rotulagem apenas para produtos que contêm mais de 1%
de ingredientes geneticamente modificados.
O
Tribunal considerou que o direito à informação previsto no Código de Defesa do
Consumidor (CDC) se sobrepõe ao decreto.
“A
decisão do STF é muito importante neste momento, pois enfraquece o PL que quer acabar
com a rotulagem de transgênicos. Ela mantém a decisão fruto
de uma Ação Civil Pública que garante que todos os alimentos genetimente
modificados devem ser rotulados, fortalecendo o direito à informação e o CDC”,
destaca Claudia Pontes Almeida, advogada do Instituto.
A
União e a Abia ainda podem entrar com novo recurso para que o tema seja
analisado pelo plenário do STF. Mas, por hora, o direito à informação venceu
mais uma vez.
Histórico
da ação
Relembre
os principais fatos envolvendo a ação do Idec para garantir a rotulagem de
transgênicos:
2001:
Idec entra com Ação Civil Pública contra a União para exigir informação clara
no rótulo de alimentos sobre o uso de transgênicos, independentemente do teor
de ingredientes geneticamente modificados presentes
2003:
publicado o Decreto 4.680/03, que exige rotulagem apenas para produtos com mais
de 1% de transgênicos
2007:
sentença acolhe o pedido do Idec e obriga rotulagem de transgênicos,
independentemente do teor. União e Abia entram com recurso
2009:
TRF-1 rejeita recurso e mantém sentença favorável
aos consumidores, fruto da ACP do Idec. Abia e União recorrem ao STF.
2012:
ministro do STF Ricardo Lewandovski acolhe pedido da União e Abia e concede
liminar suspendendo decisão do TRF-1 até que o recurso seja julgado.
maio
de 2016: ministro Edson Fachin, do STF, julga e
rejeita o recurso, validando decisão do TRF-1 que garante a rotulagem de
qualquer teor de transgênicos, como pediu o Idec em 2001.
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