Governo Federal normatiza as aplicações aéreas de produtos
agrotóxicos. A partir de agora, a aplicação será permitida apenas para algumas
culturas, cujo uso da aviação agrícola é essencial, preservando o máximo
possível o período de visitação das abelhas.
A regulamentação foi publicada no
Diário a Oficial da União (DOU) em Ato conjunto da Secretaria de Defesa
Agropecuária (SDA/Mapa) e o Ibama. O Mapa apoia fortemente a medida que visa
proteger o Meio Ambiente,
portanto a aplicação aérea para controle de pragas
agrícolas deve seguir uma série de condições. Essas empresas ficam responsáveis
por comunicar o Mapa, mensalmente, sobre a aplicação dos produtos Antes da
aplicação, os produtores rurais deverão notificar os apicultores localizados em
um raio de 6 km com antecedência mínima de 48h. A fiscalização dessa modalidade
de uso será intensificada no período de validade da restrição do Ibama.
Mais informações: Assessoria de
Comunicação Social
vera.stumm@ agricultura.gov.br
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