Foi
aprovado em regime de urgência pela Assembleia
Legislativa do Espírito Santo,
na sessão do dia 19/11/14, o Projeto de Lei (PL) nº 133/2014, que estabelece a
obrigatoriedade de indicação expressa sobre o uso de agrotóxicos nos produtos
alimentares comercializados no Espírito Santo.
O PL, de autoria do deputado
Cláudio Vereza (PT), obteve aprovação das comissões de Meio Ambiente e
Finanças. As comissões de Saúde e Agricultura não formaram quórum suficiente
para votar a matéria.
A lei, que agora precisa ser sancionada pelo
governador Renato Casagrande, entrará em vigor 90 dias a partir da data da sua
publicação. Os produtos processados parcialmente ou industrializados
comercializados no Estado deverão ter a inscrição "produzido com
agrotóxico" no rótulo de sua embalagem e os produtos comercializados em
sua forma natural deverão ter a mesma inscrição nas caixas de acondicionamento
ou exposição. A indicação somente é válida para o varejo, atacado e indústria,
dispensando restaurantes e estabelecimentos similares.
Na justificativa do projeto, Vereza defende a nova legislação como uma ação de proteção ao consumidor, uma vez que, como destaca, a população está sendo incluída "à cidadania e ao mercado" devido às novas oportunidades de trabalho, o que aumenta a renda e o acesso ao consumo de bens e serviços.
Posteriormente, aponta que a informação sobre a presença ou não de agrotóxicos no alimento é essencial para o consumidor, da mesma forma que a informação sobre o teor de sal e açúcar e se contém glúten ou não, além de destacar que é comprovado por pesquisas epidemiológicas que a ocorrência de câncer, problemas hormonais, anomalias genéticas e doenças crônicas do sistema nervoso estão diretamente relacionadas à exposição a agrotóxicos.
Além de atacarem diretamente a saúde humana, os resíduos dos químicos se acumulam no solo, na fauna e na flora, e muitas vezes chegam a contaminar lençóis freáticos. O Espírito Santo é o terceiro estado na aplicação de agroquímicos e, assim como ocorre no país, movimentos do campo defendem a proibição da comercialização, uso e aplicação de agrotóxicos que já são proibidos fora do Brasil e a proibição da pulverização aérea em municípios do norte capixaba onde já foram registrados graves casos de contaminação nos últimos anos.
No Espírito Santo, o último Relatório Final do Programa de Analise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), apontou que os níveis de agrotóxicos são considerados elevados em amostras de abobrinha, alface, pepino, arroz, tomate, uva e abacaxi.
Na justificativa do projeto, Vereza defende a nova legislação como uma ação de proteção ao consumidor, uma vez que, como destaca, a população está sendo incluída "à cidadania e ao mercado" devido às novas oportunidades de trabalho, o que aumenta a renda e o acesso ao consumo de bens e serviços.
Posteriormente, aponta que a informação sobre a presença ou não de agrotóxicos no alimento é essencial para o consumidor, da mesma forma que a informação sobre o teor de sal e açúcar e se contém glúten ou não, além de destacar que é comprovado por pesquisas epidemiológicas que a ocorrência de câncer, problemas hormonais, anomalias genéticas e doenças crônicas do sistema nervoso estão diretamente relacionadas à exposição a agrotóxicos.
Além de atacarem diretamente a saúde humana, os resíduos dos químicos se acumulam no solo, na fauna e na flora, e muitas vezes chegam a contaminar lençóis freáticos. O Espírito Santo é o terceiro estado na aplicação de agroquímicos e, assim como ocorre no país, movimentos do campo defendem a proibição da comercialização, uso e aplicação de agrotóxicos que já são proibidos fora do Brasil e a proibição da pulverização aérea em municípios do norte capixaba onde já foram registrados graves casos de contaminação nos últimos anos.
No Espírito Santo, o último Relatório Final do Programa de Analise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), apontou que os níveis de agrotóxicos são considerados elevados em amostras de abobrinha, alface, pepino, arroz, tomate, uva e abacaxi.
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