Após cinco meses de polêmica e intensos
debates, a Câmara aprovou na terça-feira passada (25) o projeto do Marco Civil
da Internet (PL 2.126/11). Os deputados aprovaram o texto em votação simbólica.
Desde 28 de outubro de 2013, o projeto passou a trancar a pauta da Câmara.
O projeto define os direitos e deveres de
usuários e provedores de serviços de conexão e aplicativos na internet. A
aprovação abre caminho para que os internautas brasileiros possam ter garantido
o direito à privacidade e à não discriminação do tráfego de conteúdos. O texto
agora segue para o Senado e, caso seja aprovado lá também, irá para sanção
presidencial.
Os provedores não poderão fornecer a
terceiros as informações dos usuários, a não ser que haja consentimento do
internauta; os registros constantes de sites de buscas, os e-mails, entre
outros dados, só poderão ser armazenados por seis meses. O projeto também
define os casos em que a Justiça pode requisitar registros de acesso à rede e a
comunicações de usuários.
De acordo com o texto, as empresas não vão
poder limitar o acesso a certos conteúdos ou cobrar preços diferenciados para
cada tipo de serviço prestado.
Outro ponto do projeto é o que isenta os
provedores de conexão à internet de serem responsabilizados civilmente por
danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros. Isso só ocorrerá se, após
ordem judicial específica, o provedor não tomar as providências para retirar o
conteúdo da rede.
Nesses casos, o projeto determina que a
retirada de material com cenas de sexo ou nudez deve ocorrer a partir de
apresentação pela pessoa vítima da violação de intimidade e não pelo ofendido,
o que poderia dar interpretação de que qualquer pessoa ofendida poderia pedir a
retirada do material. Agora, a retirada deverá ser feita a partir de ordem
judicial.
Além disso, o relator também incluiu um
artigo para prever que os pais possam escolher e usar programas de controle na
internet para evitar o acesso de crianças e adolescentes a conteúdo inadequado
para a idade. “O usuário terá a opção de livre escolha da utilização de
controle parental em seu terminal e caberá ao Poder Público em conjunto com os
provedores de conexão a definição de aplicativos para realizar este controle e
a definição de boas práticas de inclusão digital de crianças e adolescentes”.
FONTE: IMS
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