CONSTRUINDO RELAÇÕES ÉTICA E SOLIDÁRIA ENTRE O CAMPO E CIDADE

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A Rede Bragantina de Economia Solidária Artes & Sabores é constituída por 15 (quinze) empreendimentos associativos, atuantes em quatros municípios do Território Nordeste Paraense. Essa Rede tem como entidade de apoio e fomento, a Escola de Formação Para Jovens Agricultores de Comunidades Rurais Amazônicas - ECRAMA e o Centro de Estudos e Defesa do Negro do Pará – CEDENPA, que desenvolvem atividades de educação formal profissionalizante, educação não formal e continuada quanto ao Direitos Humanos, Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais. Esta organização trabalha com princípios e práticas da Economia Solidária, tendo como objetivo: DESENVOLVER E FOMENTAR AÇÕES COLETIVAS DE PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E CONSUMO CONSCIENTE, COM HOMENS E MULHERES DO CAMPO E DA CIDADE, VALORIZANDO OS SABERES E A CULTURA DOS POVOS DO BIOMA AMAZÔNICO.

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domingo, 30 de março de 2014

CÂMARA APROVA PROJETO DO MARCO CIVIL DA INTERNET

Após cinco meses de polêmica e intensos debates, a Câmara aprovou na terça-feira passada (25) o projeto do Marco Civil da Internet (PL 2.126/11). Os deputados aprovaram o texto em votação simbólica. Desde 28 de outubro de 2013, o projeto passou a trancar a pauta da Câmara.
O projeto define os direitos e deveres de usuários e provedores de serviços de conexão e aplicativos na internet. A aprovação abre caminho para que os internautas brasileiros possam ter garantido o direito à privacidade e à não discriminação do tráfego de conteúdos. O texto agora segue para o Senado e, caso seja aprovado lá também, irá para sanção presidencial.

Os provedores não poderão fornecer a terceiros as informações dos usuários, a não ser que haja consentimento do internauta; os registros constantes de sites de buscas, os e-mails, entre outros dados, só poderão ser armazenados por seis meses. O projeto também define os casos em que a Justiça pode requisitar registros de acesso à rede e a comunicações de usuários.
De acordo com o texto, as empresas não vão poder limitar o acesso a certos conteúdos ou cobrar preços diferenciados para cada tipo de serviço prestado.
Outro ponto do projeto é o que isenta os provedores de conexão à internet de serem responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros. Isso só ocorrerá se, após ordem judicial específica, o provedor não tomar as providências para retirar o conteúdo da rede.
Nesses casos, o projeto determina que a retirada de material com cenas de sexo ou nudez deve ocorrer a partir de apresentação pela pessoa vítima da violação de intimidade e não pelo ofendido, o que poderia dar interpretação de que qualquer pessoa ofendida poderia pedir a retirada do material. Agora, a retirada deverá ser feita a partir de ordem judicial.

Além disso, o relator também incluiu um artigo para prever que os pais possam escolher e usar programas de controle na internet para evitar o acesso de crianças e adolescentes a conteúdo inadequado para a idade. “O usuário terá a opção de livre escolha da utilização de controle parental em seu terminal e caberá ao Poder Público em conjunto com os provedores de conexão a definição de aplicativos para realizar este controle e a definição de boas práticas de inclusão digital de crianças e adolescentes”.
FONTE: IMS

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